Injúria,
fraude e lesão corporal são crimes previstos na legislação brasileira
Brasil, Rio de Janeiro, novembro de 2018
Quântica é a nova realidade que traz consigo novos
conflitos. Criminosos já lançam mão de novas ferramentas que podem arruinar
pessoas em sua integridade e em sua força de trabalho. Por isto as instituições
devem agir com eficácia e celeridade, mas estas apenas se manifestam ao favor
de atividades que pareçam lucrativas sem se posicionar eticamente quando o que
se manifesta é o terrorismo.
O ambiente de internet trouxe novidades no que se refere a
questão da propriedade privada. Muito se
precisa prevenir sobre fraudes, agressões e investidas a uma pessoa através do
meio digital. Porém, de acordo com o Direito que protege as individualidades,
já podemos agir diante de novos crimes informatizados. Vejamos o que são estes.
O trollismo
agora está associado a vandalismo. Troll é uma gíria de internet que
surgiu em cerca de dez anos e que está relacionado a agir de má-fé e a
aplicação de uma espécie de trote em internet. Um troll explora deliberadamente
a natureza humana para perturbar alguém. O ato de fazer um troll é comumente conhecido por trollar.
Isto é uma modalidade de bullying. Este, todos já sabem se
referir a atos de violência física e psicológica intencionais e repetidos,
praticados por um indivíduo ou grupo de indivíduos.
O objetivo é causar dor e angústia e costuma ser executado
numa relação desigual de poder. Bullying é um problema mundial sendo que a
agressão física ou moral repetitiva causa danos fatais à pessoa atingida e consta
como matéria grave de Justiça.
O termo vem do verbo to bully na acepção de assediar, tiranizar,
oprimir, ameaçar, intimidar ou aterrorizar. Esses ataques se agravam quando
ocorrem também no espaço virtual.
Aí está propiciado o anonimato do agressor. A internet
incentiva um maior abuso se tornando cenário de insultos, campanhas vexatórias,
vazamento de imagens constrangedoras e outras práticas planejadas por um ou
mais indivíduos com a intenção de atingir negativamente o outro.
Cyberbullying é um tipo de violência praticada
contra alguém através da internet ou de outras tecnologias relacionadas. Significa
usar o espaço virtual para intimidar e hostilizar uma pessoa, difamando,
insultando ou atacando covardemente. Este crime está enquadrado como injúria,
artigo 140 do código penal.
Uma
forma do cyberbullying é o cyberstalking. Esta expressão é oriunda da palavra
em inglês stalk que significa perseguir. Semanticamente, consiste no uso de
ferramentas tecnológicas com o objetivo de perseguir ou assediar uma pessoa.
O
cyberstalking é definido como crime pelo ordenamento jurídico de diversos
países. Na Alemanha, país referência em matéria penal, comete o delito quem
"perseguir ilegalmente uma pessoa buscando sua proximidade" ou
"tentando estabelecer contato" "por meio de telecomunicação ou
outros meios de comunicação ou através de terceiros" (seção 238 do código
penal alemão).
No Brasil, a atual ausência de
tipificação da perseguição virtual e do assédio persistente não significa,
contudo, que tais condutas possam ficar impunes. Nos casos menos graves elas
podem ser caracterizadas como perturbação à tranquilidade, prevista no artigo
65 da lei de contravenções penais, cuja competência para julgamento é do
Juizado Especial Criminal.
Já nos mais graves em que está constatada
uma ameaça por palavra, ou qualquer outro meio simbólico, para causar à vítima
mal injusto e grave, o autor poderá responder ao delito previsto pelo artigo
147 do código penal.
Se o que ocorrer através de
ferramentas digitais for a fraude para obter vantagem ilícita em prejuízo
alheio o delito corresponde ao artigo 171. Em situações ainda mais complexas,
esse comportamento pode resultar na prática de lesão corporal, prevista no
artigo 129 do código penal.
Cibercrime é o nome
dado aos crimes cibernéticos que envolvam qualquer atividade ou prática ilícita
na rede. Ou seja, invasões de sistema, roubo de dados pessoais, falsidade
ideológica, acesso a informações confidenciais entre outras novidades. Apesar de não possuir legislação efetiva,
no Brasil, é possível identificar os crimes previstos no código penal vigente.
Como relatou o blog bem te vi verde no artigo; “O
TELETRANSPORTE EXISTE DESDE 1997” a internet quântica já é uma realidade com
computadores da IBM e do Google, além de Intel e Microsoft, que colocam seus
serviços na nuvem e são utilizados por esquemas criminosos.
O ciberterrorismo já se vale de novas ferramentas como a
internet quântica, linhas de eletromagnetismo e radiações. Este está associado
com a deep web e esconde na dark web as atividades e verdadeiras identidades de
traficantes, terroristas e torturadores, se propagando no crime com a
conivência de sociedade e das instituições jurídicas.
Foi o que aconteceu por duas décadas com a jornalista
carioca Rosângela. Ela foi saqueada dos 35 aos 55 anos em seu patrimônio
genético, cultural e financeiro por um profissional de TI conhecido por pessoas
influentes como Marquinhos de Niterói.
Como parasitas, ele e sua parceira Kátia com um grupo de
produtores e consultores ofereceram o que chamaram de a Big TV ao empresário da
indústria do entretenimento Roberto Marinho, o que só cessou com a
aposentadoria deste em 2017.
Com a vida destruída a jornalista apela por justiça. Diante do
nome do Grupo Globo ela possivelmente não obterá os direitos necessários em seu
próprio país tendo que apelar para a ajuda de países desenvolvidos para revelar
o esquema a que esteve submetida por vinte anos.
Sua convocação para um recurso urgente e um apoio
internacional neste caso crítico recorre para que a profissional alcance uma
indenização. Sua causa enfim é emergencial, já que sofreu perdas e danos
irreparáveis tanto quanto em matéria de espaço como também de tempo.
bemteviverde.blogspot.com
Comentários
Postar um comentário