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CIBERTERRORISMO POR INTERNET QUÂNTICA


Injúria, fraude e lesão corporal são crimes previstos na legislação brasileira

Brasil, Rio de Janeiro, novembro de 2018

Quântica é a nova realidade que traz consigo novos conflitos. Criminosos já lançam mão de novas ferramentas que podem arruinar pessoas em sua integridade e em sua força de trabalho. Por isto as instituições devem agir com eficácia e celeridade, mas estas apenas se manifestam ao favor de atividades que pareçam lucrativas sem se posicionar eticamente quando o que se manifesta é o terrorismo.

O ambiente de internet trouxe novidades no que se refere a questão da propriedade privada.  Muito se precisa prevenir sobre fraudes, agressões e investidas a uma pessoa através do meio digital. Porém, de acordo com o Direito que protege as individualidades, já podemos agir diante de novos crimes informatizados. Vejamos o que são estes.

O trollismo agora está associado a vandalismo. Troll é uma gíria de internet que surgiu em cerca de dez anos e que está relacionado a agir de má-fé e a aplicação de uma espécie de trote em internet. Um troll explora deliberadamente a natureza humana para perturbar alguém. O ato de fazer um troll é comumente conhecido por trollar.

Isto é uma modalidade de bullying. Este, todos já sabem se referir a atos de violência física e psicológica intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo ou grupo de indivíduos.

O objetivo é causar dor e angústia e costuma ser executado numa relação desigual de poder. Bullying é um problema mundial sendo que a agressão física ou moral repetitiva causa danos fatais à pessoa atingida e consta como matéria grave de Justiça.

O termo vem do verbo to bully na acepção de assediar, tiranizar, oprimir, ameaçar, intimidar ou aterrorizar. Esses ataques se agravam quando ocorrem também no espaço virtual.

Aí está propiciado o anonimato do agressor. A internet incentiva um maior abuso se tornando cenário de insultos, campanhas vexatórias, vazamento de imagens constrangedoras e outras práticas planejadas por um ou mais indivíduos com a intenção de atingir negativamente o outro.

Cyberbullying é um tipo de violência praticada contra alguém através da internet ou de outras tecnologias relacionadas. Significa usar o espaço virtual para intimidar e hostilizar uma pessoa, difamando, insultando ou atacando covardemente. Este crime está enquadrado como injúria, artigo 140 do código penal.

Uma forma do cyberbullying é o cyberstalking. Esta expressão é oriunda da palavra em inglês stalk que significa perseguir. Semanticamente, consiste no uso de ferramentas tecnológicas com o objetivo de perseguir ou assediar uma pessoa.

O cyberstalking é definido como crime pelo ordenamento jurídico de diversos países. Na Alemanha, país referência em matéria penal, comete o delito quem "perseguir ilegalmente uma pessoa buscando sua proximidade" ou "tentando estabelecer contato" "por meio de telecomunicação ou outros meios de comunicação ou através de terceiros" (seção 238 do código penal alemão).

No Brasil, a atual ausência de tipificação da perseguição virtual e do assédio persistente não significa, contudo, que tais condutas possam ficar impunes. Nos casos menos graves elas podem ser caracterizadas como perturbação à tranquilidade, prevista no artigo 65 da lei de contravenções penais, cuja competência para julgamento é do Juizado Especial Criminal.

Já nos mais graves em que está constatada uma ameaça por palavra, ou qualquer outro meio simbólico, para causar à vítima mal injusto e grave, o autor poderá responder ao delito previsto pelo artigo 147 do código penal.

Se o que ocorrer através de ferramentas digitais for a fraude para obter vantagem ilícita em prejuízo alheio o delito corresponde ao artigo 171. Em situações ainda mais complexas, esse comportamento pode resultar na prática de lesão corporal, prevista no artigo 129 do código penal.

Cibercrime é o nome dado aos crimes cibernéticos que envolvam qualquer atividade ou prática ilícita na rede. Ou seja, invasões de sistema, roubo de dados pessoais, falsidade ideológica, acesso a informações confidenciais entre outras novidades. Apesar de não possuir legislação efetiva, no Brasil, é possível identificar os crimes previstos no código penal vigente.

Como relatou o blog bem te vi verde no artigo; “O TELETRANSPORTE EXISTE DESDE 1997” a internet quântica já é uma realidade com computadores da IBM e do Google, além de Intel e Microsoft, que colocam seus serviços na nuvem e são utilizados por esquemas criminosos.

O ciberterrorismo já se vale de novas ferramentas como a internet quântica, linhas de eletromagnetismo e radiações. Este está associado com a deep web e esconde na dark web as atividades e verdadeiras identidades de traficantes, terroristas e torturadores, se propagando no crime com a conivência de sociedade e das instituições jurídicas.

Foi o que aconteceu por duas décadas com a jornalista carioca Rosângela. Ela foi saqueada dos 35 aos 55 anos em seu patrimônio genético, cultural e financeiro por um profissional de TI conhecido por pessoas influentes como Marquinhos de Niterói.

Como parasitas, ele e sua parceira Kátia com um grupo de produtores e consultores ofereceram o que chamaram de a Big TV ao empresário da indústria do entretenimento Roberto Marinho, o que só cessou com a aposentadoria deste em 2017.

Com a vida destruída a jornalista apela por justiça. Diante do nome do Grupo Globo ela possivelmente não obterá os direitos necessários em seu próprio país tendo que apelar para a ajuda de países desenvolvidos para revelar o esquema a que esteve submetida por vinte anos.

Sua convocação para um recurso urgente e um apoio internacional neste caso crítico recorre para que a profissional alcance uma indenização. Sua causa enfim é emergencial, já que sofreu perdas e danos irreparáveis tanto quanto em matéria de espaço como também de tempo.

bemteviverde.blogspot.com
 

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